Seguros

Seguros Escolares e Educacionais:
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Seguro Escolar

A Instituição de Ensino sabe como é importante garantir a segurança dos seus alunos e funcionários. O seguro escolar oferece segurança 24 horas para acidentes ocorridos dentro e fora do Estabelecimento de Ensino. Possuímos ampla rede credenciada, sem necessidade de reembolso.

 Assistência escolar

Em todos os casos de acidentes ocorridos, dentro ou fora da escola, haverá a prestação das seguintes assistências, que deverão ser acionadas através de:

- Aulas particulares;
- Aulas de reforço;
- Transporte para freqüência às aulas;
- Transporte para sessões de fisioterapia;
- Remoção hospitalar;
- Retorno a domicílio após alta hospitalar;
- Transmissão de mensagens urgentes;
- Assistência funeral;
- Cobertura perfurocortante.

 Morte acidental

Garante aos beneficiários o pagamento do capital segurado contratado, em caso de falecimento do segurado decorrente exclusivamente de acidente coberto pelo seguro.
Para menores de 14 anos, esta cobertura destina-se somente ao pagamento do funeral por reembolso ou solicitado na Central de Atendimento:
- Incluem-se entre as despesas com funeral as havidas com o translado;
- Não estão cobertas as despesas com aquisição de terrenos, sepulturas, jazigos ou carneiros e outros similares.

 Invalidez permanente total por acidente

Garante ao próprio segurado, em caso de uma invalidez permanente total por acidente, o pagamento da indenização limitada ao valor do capital segurado contratado. 

Despesas médicas hospitalares e odontológicas

Garante o pagamento das despesas médicas hospitalares e odontológicas incorridas no tratamento sob orientação médica, em conseqüência direta de acidente coberto, dentro do período de cobertura da apólice e desde que iniciado nos 30 primeiros dias contados do acidente, até o limite do capital segurado contratado.
Após a comunicação do acidente no 0800, será disponibilizada uma ampla rede credenciada para atendimento ao segurado, sem necessidade de reembolso.

Seguro Educacional

Tranqüilidade para o futuro do aluno, garantindo a continuidade da educação caso ocorra com o responsável financeiro alguns dos fatos abaixo:

  • Morte por qualquer causa;
  • Invalidez permanente total por acidente;
  • Auxílio desemprego;
  • Incapacidade total temporária por acidente.

Morte por qualquer causa

Garante a continuidade dos estudos do educando até o término do período escolar (ciclo) contratado pelo Estabelecimento de Ensino, no caso de falecimento (morte) do responsável financeiro.

Invalidez permanente total por acidente

Garante a continuidade dos estudos do educando até o término do período escolar (ciclo) contratado pelo Estabelecimento de Ensino, no caso de invalidez permanente total por acidente do responsável financeiro.

Auxílio-desemprego

Garante o pagamento das mensalidades escolares, de acordo com a contratação, as quais serão pagas diretamente ao Estabelecimento de Ensino, caso o responsável financeiro do aluno venha a se desempregar, desde que o mesmo tenha permanecido empregado há pelo menos um ano, no último emprego, sendo limitado a um evento por ano.
Os profissionais liberais autônomos não terão direito a esta cobertura, assim como nas seguintes situações:

- Rescisão negociada entre empregados e empregador;
- Demissão por justa causa ou por solicitação do segurado;
- Trabalhos temporários provisórios ou por tempo determinado;
- Aposentadoria por invalidez e pensionistas
- Perda de renda.

Incapacidade total temporária por acidente (profissionais liberais)

Garante o pagamento das mensalidades escolares, de acordo com a contratação, quando o responsável financeiro do aluno ficar impedido de exercer a sua atividade profissional, por um período superior a 15 dias, desde que este afastamento tenha sido causado por uma incapacidade temporária em decorrência de acidente.
Esta cobertura é exclusiva para profissionais liberais, observando os seguintes itens:
- Não serão beneficiados por esta cobertura os profissionais empregados com carteira assinada;
- A indenização será dada observando o período de afastamento indicado por meio de laudo médico, abatendo-se os 15 dias de carência e sendo sempre limitado ao número de mensalidades contratadas;
- Caso o segurado volte às atividades normais antes do período indicado pelo médico, a cobertura será interrompida.

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Seguradoras:
Trabalhamos com várias. Seguradoras.
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                                   Expressa Corretora de Seguros e Prest. Serviços Ltda - SUSEP: 05961110301124 
                                                       Av. Silva Lobo, nº 1307 - Nova Granada - Belo Horizonte / MG